- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tentativa de furto, com base na inaplicabilidade do princípio da insignificância devido à multirreincidência do recorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a aplicação do princípio da insignificância é possível no caso de furto de bem de valor ínfimo, ainda que o agente seja multirreincidente, com ao menos 7 (sete) condenações, sendo 6 (seis) em delitos patrimoniais. III. Razões de decidir 3. A aplicação do princípio da insignificância não se justifica quando o agente é multirreincidente, ainda que a res furtiva seja de valor irrisório, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: "1. A multirreincidência inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 1º e 155.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 961.759/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STJ, AgRg no HC 846.128/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2025. (AgRg no REsp n. 2.217.748/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
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