JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA MAIS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que sustentava a aplicação imediata da redação dada pela Lei n. 14.843/2024 ao art. 122, § 2º, da LEP, a qual vedou a benesse da saída temporária a condenado por crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça a pessoa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a Lei n. 14.843/2024, que modificou o § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, deve ser aplicada imediatamente às execuções penais em andamento no momento de sua vigência. III. Razões de decidir 3. A Lei n. 14.843/2024, ao alterar o § 2º do art. 122 da Lei de Execução Penal, torna mais gravosa a execução penal, vedando a concessão de saídas temporárias para condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal estabelece que essa norma tem natureza não meramente processual e, sim, de direito material. 5. Em respeito ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da Constituição da República) e à regra do art. 2º do Código Penal, essa norma não pode ser aplicada retroativamente. 6. No caso concreto, os crimes que fundamentaram a condenação ocorreram antes da entrada em vigor da Lei n. 14.843/2024, razão pela qual não se admite a aplicação retroativa das restrições introduzidas por essa Lei. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A redação dada pela Lei n. 14.843/2024 ao art. 122, § 2º, da LEP - a qual vedou a concessão da saída temporária a quem cumpra pena pela prática de crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa - não pode ser aplicada a execuções anteriores à vigência dessa Lei." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º; LEP, art. 122, § 2º, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024. Jurisprudência relevante citada: STF, HC n. 240.770/MG, Rel. Min. André Mendonça, publicado em 29/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 943.656/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 956.052/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 24/2/2025; STJ, AgRg no HC n. 947.760/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 17/12/2024; STJ, HC n. 932.864/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 13/9/2024. (AgRg no AREsp n. 2.924.656/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2025

EXECUÇÃO PENAL. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. trabalho externo. APLICAÇÃO RetroativA de lei PENAL mais gravosa. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo entendimento de que as alterações promovidas pela Lei n. 14.843/2024, relativas à saída temporária e ao trabalho externo, não podem retroagir…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão que concedeu ordem em habeas corpus, deferindo o benefício de saída temporária em execução penal. 2. A decisão agravada baseou-se na impossibilidade de aplicação retroativa da Lei n. 14.843/2024, que veda saídas temporárias para cond…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 26/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI MAIS GRAVOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão que concedeu habeas corpus, afastando a aplicação do § 2º do art. 112 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024, e restaurando a decisão de primeiro grau que deferiu saídas temporárias ao apenado. 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. IRRETROATIVIDADE DE LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão que concedeu, de ofício, ordem de habeas corpus para restabelecer decisão de primeiro grau que havia deferido saídas temporárias ao paciente, cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com base na aplicação imediat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 08/10/2025

EXECUÇÃO Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. Saída Temporária. Retroatividade de Lei Penal Mais Gravosa. RECURSO IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão monocrática que concedeu a ordem, de ofício, para cassar o acórdão estadual e restabelecer o direito do apenado às saídas temporárias. 2. O agravante sustenta que as alterações promovidas pela Lei n. 14.843/2024 no instituto da saída…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.