JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. COLABORAÇÃO COM TRAFICANTE INDIVIDUAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para absolver o paciente, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal. 2. O paciente foi condenado em primeira instância à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, substituída por penas restritivas de direitos, por infração ao artigo 37 c/c o artigo 40, VI, da Lei 11.343/06. A defesa alegou que a conduta era formalmente atípica, pois o paciente colaborou com apenas um traficante, não configurando colaboração com grupo, organização ou associação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a colaboração do agravado com um único traficante configura o delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/2006, que exige colaboração com grupo, organização ou associação. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática considerou que a colaboração do agravado com um único traficante não configura o delito do artigo 37 da Lei 11.343/2006, pois não há evidência de colaboração com grupo, organização ou associação. 5. Interpretar o artigo 37 de forma a incluir a colaboração com um único traficante violaria o artigo 1º do Código Penal e o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, por ampliar indevidamente os limites da definição típica do delito. 6. A decisão agravada está em consonância com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que exige a comprovação da existência de grupo, organização ou associação para a configuração do delito do artigo 37 da Lei 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A colaboração com um único traficante não configura o delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/2006, que exige colaboração com grupo, organização ou associação. 2. A interpretação do artigo 37 de forma a incluir a colaboração com um único traficante viola o artigo 1º do Código Penal e o artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 1º; CF/1988, art. 5º, XXXIX; Lei 11.343/2006, art. 37.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2555903-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024. (AgRg no HC n. 984.192/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. COLABORADOR. GRUPO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO REGIM ENTAL DESPROVIDO. 1. A norma incriminadora do art. 37 da Lei n. 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante do grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei n. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 27/11/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ART. 37 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ABSOLVIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público, objetivando a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerai…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 05/08/2025

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE DE GRUPO DESTINADO À PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS CONTIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO À SÚMULA N. 7/STJ. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Em recurso especial, é possível a revaloração jurídica de fatos incontroversos que se encontram devidamente delineados no acórdão recorrido, não s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 04/11/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. CRIME DE COLABORAÇÃO COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADA AO TRÁFICO DE DROGAS. OLHEIRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ELEMENTAR TÍPICA DESCRITA NO ART. 37 DA LEI ANTIDROGAS. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Encontrando-se a moldura fática bem delineada pelas instâncias ordinárias, o conhecimento do pleito absolutório não exige o revolvimento probatório, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula n. 7/S…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 05/11/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DENÚNCIA REJEITADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a rejeição de denúncia pela suposta prática do crim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.