JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de patente ilegalidade no indeferimento do benefício de saída temporária, afastando o constrangimento ilegal a ser sanado via concessão de ordem de ofício. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o apenado preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da saída temporária; e (ii) analisar se os fundamentos utilizados pela instância de origem são adequados e suficientes para embasar o indeferimento do pedido. III. Razões de decidir 3. A saída temporária exige o preenchimento cumulativo de requisitos objetivos e subjetivos, conforme disposto nos artigos 122 e 123 da LEP, sendo necessária a análise individualizada do caso concreto. 4. O juízo de origem constatou a ausência de requisito subjetivo, considerando a natureza hedionda dos crimes praticados, o alto nível de insegurança atribuído ao apenado e o tempo de pena ainda a ser cumprido. 5. A progressão ao regime semiaberto não garante automaticamente o direito à saída temporária, devendo ser analisado o requisito subjetivo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 6. A decisão de primeiro grau encontra-se devidamente fundamentada, sendo legítimo o indeferimento do pedido diante da ausência de elementos que demonstrem a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 7. De outra sorte, modificar tal conclusão, para se entender que estão atendidos os requisitos subjetivos, demandaria aprofundada incursão no acervo fático probatório dos autos da execução penal, providência inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O benefício da saída temporária na execução penal exige o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, sendo insuficiente apenas a progressão ao regime semiaberto para assegurar o direito ao benefício. 2. O requisito subjetivo, incluindo o comportamento adequado e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, deve ser comprovado concretamente, conforme avaliação do juízo da execução. 3.De outra sorte, modificar tal conclusão, para se entender que estão atendidos os requisitos subjetivos, demandaria aprofundada incursão no acervo fático probatório dos autos da execução penal, providência inviável na via estreita do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 122 a 125. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 797.831/RJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/08/2023, DJe 16/08/2023; STJ, AgRg no HC n. 465.958/RJ, rel. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 04/08/2020, DJe 10/08/2020; Súmula 520 do STJ. (AgRg no HC n. 1.011.697/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de saída temporária na modalidade de visita periódica ao lar, indeferida pelo Juízo da Execução Penal. 2. O indeferimento baseou-se na ausência de compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, evidenciada pela reincidência do a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 18/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão proferida pela eminente Ministra Daniela Teixeira, que não conheceu do habeas corpus. 2. A agravante cumpre pena por estupro de vulnerável e tortura. O pedido foi indeferido pelo Juízo da execução…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO SUBJETIVO. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Armando Januário da Silva Júnior, por meio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, contra decisão monocrática que denegou habeas corpus. A defesa pleiteia a concessão de saída…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de saída temporária para visita periódica ao lar. 2. O juízo da execução indeferiu o pedido de saída temporária, considerando a incompatibilidade do benefício com os objetivos da pena, a gravidade concreta do crime praticado e a au…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. COMPATIBILIDADE COM OS OBJETIVOS DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não constatou flagrante ilegalidade. O agravante sustenta que a decisão recorrida desconside…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.