JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu parcialmente de recurso especial e, na extensão, deu parcial provimento ao recurso para afastar a agravante do abuso de poder e reduzir a pena-base do recorrente. 2. O agravante sustenta a incidência das atenuantes previstas nos incisos II e III, alínea "c", do artigo 72 do Código Penal Militar, e a impossibilidade de incidência da agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea "l", por configurar bis in idem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a aplicação das atenuantes de comportamento meritório anterior e de ter cometido o crime sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima. 4. A questão também envolve a análise da alegação de bis in idem na aplicação da agravante de "estar em serviço" tanto para constituir o crime militar quanto para agravar a pena. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de provas que justificassem a incidência das atenuantes, não sendo possível o reexame de fatos e provas nesta instância especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 6. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a aplicação da agravante de "estar em serviço" não configura bis in idem quando suas circunstâncias são autônomas e independentes da tipificação do delito. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de provas acerca do comportamento meritório anterior e da influência de violenta emoção impede a aplicação das atenuantes previstas no Código Penal Militar. 2. A aplicação da agravante de 'estar em serviço' não configura bis in idem quando suas circunstâncias são autônomas e independentes da tipificação do delito". Dispositivos relevantes citados: Código Penal Militar, arts. 70, II, "l"; 72, II e III, "c".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.509.360/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no REsp 2.174.638/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11.02.2025. (AgRg no REsp n. 2.031.947/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. AGRAVANTES DO ART. 70, II, ALÍNEAS "G" E "L". PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM. TIPICIDADE DO CRIME MILITAR. ART. 9º, II, "C", DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ART. 209, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que manteve a condenação de policial militar por lesão corporal, com aplicação das agravantes do art. 70, II, alíneas "g" e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. CÓDIGO PENAL MILITAR. AGRAVANTE DO ART. 70, II, "L". BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea "l", do Código Penal Militar, quando não inserida no tipo penal, não caracteriza bis in idem, consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 2. O Tribunal de origem consignou que a circunstância de estar de serviço …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. Os agravantes foram condenados pela prática do crime previsto no art. 242, § 1º e 2º, inciso II, do Código Penal Militar, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. 3. No recurso …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/09/2025

Direito Penal Militar. Agravo Regimental. CORRELAÇÃO. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE Prequestionamento. Atenuante de comportamento meritório. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A defesa alegou que os óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF e, 211 e 7 do STJ foram aplicados de forma inadequada, sustentando que a matéria estaria devidamen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/12/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. ART. 305 DO CPM. CONCUSSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA L DO INCISO II DO ART. 70 DO CPM. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. 1. Não prospera a arguida ilegalidade quanto à exasperação da pena-base, uma vez que as instâncias antecedentes apontaram elementos suficientes para justificar o demérito da cu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.