JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHO EXTERNO PARA REEDUCANDOS EM REGIME FECHADO. REQUISITO DE CUMPRIMENTO DE 1/6 DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público, cassando a permissão de trabalho externo a reeducandos em regime fechado sem o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena. 2. O Tribunal de Justiça de origem manteve a autorização de trabalho externo sem o cumprimento do requisito objetivo, fundamentando que as saídas para trabalho contribuem para a ressocialização dos reeducandos. 3. O Ministério Público interpôs agravo de execução penal contra a decisão de primeiro grau, que foi negado pelo Tribunal de Justiça de origem, mantendo a permissão de trabalho externo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se o interno tem direito ao trabalho externo sem o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena, conforme previsto na Lei de Execução Penal. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que a concessão de trabalho externo depende do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, além de aptidão, disciplina e responsabilidade do preso. 6. A decisão do Tribunal de Justiça de origem diverge da orientação desta Corte, que exige o cumprimento do requisito objetivo para a concessão do benefício. 7. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, que não admite a concessão de trabalho externo sem o cumprimento do requisito objetivo. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Decisão mantida. Tese de julgamento: "1. A concessão de trabalho externo depende do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, além de aptidão, disciplina e responsabilidade do preso. 2. A inobservância do requisito objetivo torna inválida a concessão do benefício de trabalho externo". Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 36 e 37.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 902.985/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no HC 914.886/RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 07.10.2024. (AgRg no REsp n. 2.179.800/MT, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

execução penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Trabalho externo. Requisito objetivo de 1/6 da pena. Regime semiaberto.recurso improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para cassar decisão das instâncias ordinárias que havia autorizado trabalho externo sem a observância do requisito objetivo do art. 37 da LEP.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/09/2025

EXECUÇÃO penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Trabalho externo. Requisito objetivo. RECURSO IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto, sem o cumprimento do requisito objetivo de 1/6 da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o apenado tem direito ao trabalho externo se…

Acórdão

j. 03/06/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITO OBJETIVO DE 1/6 DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para cassar decisão das instâncias ordinárias que havia autorizado trabalho externo sem a observância do requisito objetivo do art. 37 da LEP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/08/2025

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS SUBJETIVOS. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a concessão de trabalho externo para apenado em regime semiaberto. 2. O Tribunal de origem manteve a decisão de indeferimento do trabalho externo, destacando a ausência de requisito subjetivo, relativo ao histórico disciplinar desfavorável do apena…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 07/10/2024

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. ART. 123, II, DA LEP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame Cuida-se de agravo regimental contra decisão desta Relatora que não conheceu do habeas corpus. II. Questão em discussão Cinge-se a controvérsia em verificar se o interno tem direito ao trabalho externo. III. Razões de decidir O entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias, quanto à nec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.