- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que a defesa do agravante fosse intimada pessoalmente da decisão que indeferiu pedido de restituição de bens. 2. A defesa do agravante alega nulidade por falta de intimação pessoal, destacando a prerrogativa da Defensoria Pública e a condição de terceiro interessado do agravante, que busca reaver bens apreendidos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o andamento do feito nesta Corte deve ser interrompido com a remessa dos autos ao Tribunal de origem para que seja sanada a suposta nulidade. III. Razões de decidir 4. A remessa dos autos ao Tribunal de origem sob a alegação de nulidade por falta de intimação pessoal é descabida, pois o feito se encontra na Corte exclusivamente por motivo adverso, relacionado ao julgamento de agravo em recurso especial de outra parte. 5. A competência do STJ para o caso é meramente recursal, devendo aspectos incidentais serem conduzidos diretamente na origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A competência do STJ é meramente recursal, e aspectos incidentais devem ser conduzidos na origem". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada. (AgRg na PET no AREsp n. 2.594.800/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
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