- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2025
- Data de publicação
- 03/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/06/2025, p. 03/07/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso em sentido estrito, em razão da incompetência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça possui competência para julgar recurso em sentido estrito interposto contra decisão monocrática de Desembargadora do TJDFT que indeferiu pedido liminar em revisão criminal. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar recurso em sentido estrito, pois não há previsão constitucional, configurando erro grosseiro a via processual utilizada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar recurso em sentido estrito, pois não há previsão constitucional, configurando erro grosseiro a via processual utilizada, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105; CPP, art. 581. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no MS n. 29.132/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 22/3/2023; STJ, AgRg no MS n. 30.342/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 15/10/2024. (AgRg nos EDcl na Pet n. 17.765/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 3/7/2025.)
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