JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
14/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente no que tange ao prequestionamento do art. 381 do CPP e à incidência da Súmula 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo. 4. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes para afastar a incidência da Súmula 83 do STJ, pois não indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida. 5. A decisão agravada é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento da Corte Especial do STJ. 6. Não é viável o pleito para concessão de habeas corpus de ofício como tentativa de burla aos requisitos do recurso próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. A decisão agravada deve ser impugnada em sua integralidade, sendo incindível." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 381; CPC/2015, art. 932. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.08.2020; STJ, EAREsp 746.775/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Min. Luís Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19.09.2018. (AgRg no AREsp n. 2.804.002/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

direito processual penal e penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Inadmissão de recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA CORTE LOCAL QUE INADMITIU O APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fulcro na Súmula n. 182 do STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibil…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na aplicação do Tema 1.121 do STJ, na impossibilidade de análise de norma constitucional, e na incidência das Súmulas 282/STF, 283/STF, 284/STF, 83/STJ, 207/STJ e 211/STJ. 2. A parte agravante não impugnou o fundamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Falta de impugnação específica. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula 83…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 02/09/2025

Direito processual PENAL. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Falta de impugnação específica. Agravo regimental IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182 do STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi fundamentada na incidência da Súmula 83 do STJ, sendo que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.