- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR OMISSÃO LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 19/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 565.089/SP, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão" (Tema 19/STF). 2. Agravo interno improvido. (AgInt no RE no AgRg na AR n. 4.332/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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