JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. 1. "Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada" (AgRg nos EDcl no HC n. 569.733/SP, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 12/5/2020, DJe 25/5/2020). 2. O trancamento de inquérito policial, procedimento voltado para a apuração do cometimento de um injusto penal, revela-se medida excepcional, somente sendo admissível se constatada, de forma evidente, a ausência de justa causa para o seu prosseguimento, situação não configurada. Justamente por se cuidar do meio utilizado para a coleta de informações necessárias para o oferecimento responsável de futura ação penal, reclama-se, para a sua interrupção, de forma prematura, por meio de habeas corpus, a demonstração, de plano, do despropósito da investigação formalizada. 3. No caso, pretende o agravante o amplo exame dos elementos colhidos no inquérito, intento que não se ajusta aos limites estreitos do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 564.273/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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