- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. MORA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. 1. Rever o entendimento do Tribunal local quanto à existência de previsão expressa da capitalização diária no instrumento contratual exigiria a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Inexistindo abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização), fica caracterizada a mora. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.213.452/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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