Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/08/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do aresto recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 2. Ademais, o recurso especial é inviáv…