Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. ATIVOS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO. PENHORA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É incabível a penhora de ativos de terceiro, que não tenha integrado o processo de conhecimento, apenas em virtude de ser casado com o executado em regime de comunhão parcial de bens. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AREsp n. 2.891.314/PR, re…