JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA DECORRENTE DE ENFERMIDADE DO PATRONO. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovada nos autos a alegação de que o patrono ficou impossibilitado de interpor os embargos de divergência dentro do prazo legal em razão de enfermidade. 2. Ainda que superado o óbice da intempestividade, tem-se que a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.713.495/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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