JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/04/2020
Data de publicação
16/04/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07/04/2020, p. 16/04/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão proferida pela Corte Especial, nos autos do REsp 1.813.684/SP, quanto à desnecessidade de comprovação de ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso não alcança a hipótese em exame, na qual houve a apresentação de um documento que foi considerado inidôneo para fins de demonstração da tempestividade recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.401.130/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 7/4/2020, DJe de 16/4/2020.)
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