JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO ANESTESISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CIRURGIÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, mantendo a condenação solidária do médico cirurgião e do hospital por morte de paciente decorrente de complicações após cirurgia de laparotomia exploradora. Os autores da ação, pais da paciente falecida, imputaram responsabilidade ao hospital e ao médico cirurgião pelo óbito de sua filha, decorrente de aspiração pulmonar de conteúdo gástrico durante a indução anestésica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é legítima a responsabilização do médico cirurgião por erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista durante a indução anestésica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem reconheceu que a causa do óbito da paciente foi aspiração pulmonar maciça durante a indução anestésica, apontando falha na adoção de medidas técnicas para prevenção do evento adverso, e imputando responsabilidade solidária ao cirurgião sob o fundamento de que a cirurgia foi realizada sob sua supervisão. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o médico cirurgião, ainda que chefe da equipe médica, não pode ser responsabilizado por erro cometido exclusivamente pelo anestesista, profissional que atua com autonomia técnica e científica (REsp n. 1.790.014/SP, relator p/ acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 2/6/2021; EREsp n. 605.435/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Raul Araújo, DJe de 28/11/2012).5. O anestesista é profissional liberal com responsabilidade pessoal e subjetiva (CDC, art. 14, § 4º), cuja atuação é independente do comando técnico do cirurgião, respondendo isoladamente por falha na indução anestésica. 6. A responsabilidade civil exige demonstração de conduta culposa, nexo de causalidade e dano. No caso, o acervo probatório e a perícia judicial apontaram que a causa da morte foi decorrente exclusivamente de falha na condução anestésica, inexistindo ato culposo imputável ao cirurgião. 7. Não sendo a conduta do cirurgião fator direto da lesão, e estando ausente prova de solidariedade fundada em subordinação técnica ou erro conjunto, é incabível sua responsabilização. 8. A responsabilização do médico deve recair exclusivamente sobre aquele que efetivamente deu causa ao dano, inexistindo fundamento legal ou jurisprudencial para imputação objetiva ou solidária entre profissionais autônomos integrantes de equipe médica. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso especial provido. Marcílio José Rodrigues Lima excluído do polo passivo da demanda. (REsp n. 2.034.495/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 11/05/2021

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. ERRO MÉDICO COMETIDO EXCLUSIVAMENTE PELO ANESTESISTA, QUE NÃO FAZ PARTE DO POLO PASSIVO. RESPONSABILIZAÇÃO DO MÉDICO CIRURGIÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO ERESP 605.435/RJ. 3. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PROVI…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/09/2011

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL E CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. RESPONSABILIDADE DOS MÉDICOS CIRURGIÃO E ANESTESISTA. CULPA DE PROFISSIONAL LIBERAL (CDC, ART. 14, § 4º). RESPONSABILIDADE PESSOAL E SUBJETIVA. PREDOMINÂNCIA DA AUTONOMIA DO ANESTESISTA, DURANTE A CIRURGIA. SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADAS. 1. Não se conhece dos embargos de divergência apresentados pela Clínica, pois: (I) ausente o necessário cotejo analítico ent…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/10/2023

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. CIRURGIA NECESSÁRIA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA. REAÇÃO ADVERSA À ANESTESIA GERAL. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO, NA INICIAL, DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO POR PARTE DOS MÉDICOS. RISCOS DA ANESTESIA. FATO NOTÓRIO. DISSÍDIO. DISTINGUISHING NECESSÁRIO. 1. Em observância ao princípio da congruência, o julgador deve se limitar a julgar o que lhe foi demandado (artigos 128 e 460 antigo CPC e artigos 141 e art. 492 novo CPC), devendo ha…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/12/2025

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de erro médico, consistente no esqueciment…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à responsabilidade do hospital, ausência de demonstração de irrisoriedade ou exorbitância para revisão dos danos morais e prejudicialidade do dissídio.2. A controvérsia diz respeito à açã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.