JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. PEQUENA QUANTIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CRIME DE BAGATELA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Este Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento consolidado no sentido de ser inaplicável o princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, diante da potencial lesividade à saúde pública" (AgRg no REsp n. 1.153.602/GO, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 25/9/2018, DJe 3/10/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.834.716/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020.)
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