JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. OMISSÃO CARACTERIZADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. MULTA AFASTADA. 1. Ação exoneratória de alimentos. 2. Há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem deixa de se manifestar expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda. 3. Afasta-se a multa do art. 80, VI e VII do CPC, quando não se caracteriza a má-fé do recorrente. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 2.201.213/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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