Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.374.188/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 10/4/2024.)