Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. A existência de omissão conduz ao acolhimento da pretensão. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão quanto à impossibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.689.187/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)