JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ROMPIMENTO DO NEXO CAUSAL. FORTUITO EXTERNO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por supermercado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que condenou o estabelecimento ao pagamento de danos morais a consumidora vítima de tentativa de homicídio dentro do supermercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o supermercado deve ser responsabilizado por danos morais decorrentes de tentativa de homicídio cometida por terceiro que adentrou ao supermercado em razão de discussão iniciada fora das dependências, considerando-se a alegação de fortuito externo. III. Razões de decidir 3. O evento danoso foi causado por terceiro, sem relação com a atividade econômica do supermercado, caracterizando fortuito externo que rompe o nexo causal. 4. A responsabilidade do fornecedor não abrange danos decorrentes de fortuito externo, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Recurso provido para restabelecer a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do fornecedor não abrange danos decorrentes de fortuito externo, que rompe o nexo causal. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, §3º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.255.587/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.801.784/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/8/2019; STJ, REsp n. 1.849.987/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/8/2023. (REsp n. 2.174.170/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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