JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR LESÃO CORPORAL. PROVAS SUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do agravante por lesão corporal de natureza gravíssima em contexto de violência doméstica, com base em provas cautelares, testemunhos e depoimentos extrajudiciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a condenação do agravante foi fundamentada exclusivamente em elementos colhidos na fase inquisitorial, em violação ao artigo 155 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação foi fundamentada em provas cautelares não repetíveis, testemunhos e depoimentos extrajudiciais, além de testemunho judicial de policial que corroborou a versão da vítima. 4. A materialidade delitiva foi comprovada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, exames de corpo de delito e depoimentos orais. 5. As alegações extrajudiciais da vítima, corroborada por laudos periciais e depoimento judicial de policial, foi considerada suficiente para a condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A condenação pode ser fundamentada em provas cautelares não repetíveis e testemunhos judiciais que corroborem a versão da vítima. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.Jurisprudência relevante citada: AgRg no AgRg no AREsp n. 2.102.669/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2023, DJe de 2/10/2023; AgRg no HC n. 769.018/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022 (AgRg no AREsp n. 2.894.463/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
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