JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AFASTAMENTO. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. PROVA. INDENIZAÇÃO ARBITRADA. VALOR. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto à procedência da ação de consignação, o reconhecimento da negativação indevida e a fixação proporcional da indenização por danos morais, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.774.312/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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