- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que manteve a determinação de realização de perícia, considerada essencial pelo Tribunal de origem, para esclarecer possível dano ao erário. 2. A jurisprudência do STJ, na vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, permite que o Tribunal, em grau de apelação, determine a realização de prova pericial de ofício, caso a considere essencial, em nome da busca pela verdade e da justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.851.465/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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