JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OPOSTOS FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias.2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 2.184.879/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Os embargos foram protocolizados fora do prazo legal, sem comprovação de causa de suspensão ou interrupção do prazo. II. Questão em discussão 2. Consiste em saber se os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal estabelecido pelo CPC. III. Razões de decidir 3. O prazo para oposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias úteis, co…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis previsto no art. 1.023, c/c os arts. 994, IV, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil, porque intempestivos. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.524.420/AP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJ…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2024

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTENTADO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.972.877/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. Na hipótese, 10 (dez) dias, por ser Fazenda Pública. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.193.902/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 20/8/2025,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 07/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS. ART. 1.023 DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, porém interpostos após o prazo legal de cinco dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração devem ser conhecidos diante da sua interposição fora do prazo legal. III. RAZÕES DE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.