- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 15/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. Na espécie, alterar o decidido no acórdão recorrido quanto ao valor dos honorários arbitrados exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte apenas admite, em sede de recurso especial, a alteração do valor dos honorários em casos excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica na espécie. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.680.121/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
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