JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
08/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 08/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.994.208/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)
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