JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL PROPOSTA FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. USO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. TESE DEFENSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual não conheceu do pedido de revisão criminal, sob os fundamentos de que a defesa não trouxe provas novas aptas a desconstituir a condenação e fez uso da ação revisional como se fosse segunda apelação, o que não se admite. 2. O entendimento firmado no acórdão está em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual: "A revisão criminal tem o seu cabimento previsto no rol taxativo do art. 621, I, II e III, do Código de Processo Penal, não constituindo instrumento adequado para reabrir, a qualquer tempo, a discussão sobre questões decididas fundamentadamente e de forma definitiva, por simples irresignação ou descontentamento da parte em relação ao provimento jurisdicional transitado em julgado" (AgRg na RvCr n. 5.713/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 7/6/2022, DJe de 9/6/2022). 3. É assente a orientação deste Superior Tribunal, de que "a revisão criminal não pode ser adotada como segunda apelação, pretensão esta claramente visada pela defesa ao postular rediscussão de matéria com revolvimento de acervo probatório" (AgRg no HC n. 868.096/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/11/2023, DJe de 1/12/2023). 4. "A fundamentação baseada apenas na insuficiência probatória não autoriza o Tribunal de origem a proferir juízo absolutório, no âmbito de revisão criminal, pois essa situação não se identifica com o alcance do disposto no art. 621, I e III, do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 904.012/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 24/4/2025). 5. Alterar a conclusão do Tribunal estadual, de que a defesa não trouxe provas novas aptas a desconstituir a condenação demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 6. Mais especificamente, no que se refere à tese de que a condenação está baseada em depoimentos dos corréus, conflitantes entre si e divergentes das declarações da vítima sobrevivente, essa matéria não está prequestionada, pois não foi debatida no acórdão recorrido, e a defesa não opôs embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão quanto à análise do tema, o que atrai a aplicação, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.908.439/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Revisão criminal. Rediscussão de provas. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial em revisão criminal, sob o fundamento de que a revisão pretendia rediscutir questões já analisadas pelas instâncias ordinárias. 2. O agravante alegou contrariedade às provas dos autos que resultaram na condenação por latrocínio, ple…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. INVOCAÇÃO DA FUNÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REVISÃO CRIMINAL PROPOSTA FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. USO COMO SEGUNDA APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. TESES ABSOLUTÓRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. REVISÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revisão criminal é uma ação penal sui generis que busca corrigir erro provocado por decisão judicial desfavorável ao réu que tenha transitado em julgado. 2. A prestação jurisdicional deve sempre buscar a justiça de suas decisões, pois o poder punitivo do estado somente se legitima com a comprovaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão que não conheceu de revisão criminal por ausência de novas provas ou fatos novos. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se é cabível a revisão criminal sem a apresentação de novas provas ou fatos novos, e …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em relação aos dispositivos tidos como violados, a defesa nem sequer opôs embargos de declaração. Assim, o mérito dessas teses veiculadas nas razões do especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.