Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/08/2025
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA TODOS OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL BEM COMO SOBRE A ESSENCIALIDADE DO BEM. PRECEDENTES. DISCUSSÃO SOBRE CONCURSALIDADE. INCABÍVEL NO ÂMBITO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução individual bem como a essencialidade do bem para o plano de soerguimento deve ser decidido pelo Juízo…