JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE AÉREO. SERVIDOR PÚBLICO MORTO EM SERVIÇO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA COM INDENIZAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE. NATUREZAS DISTINTAS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. PENSÃO MENSAL INDENIZATÓRIA. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DOS GANHOS REAIS DA VÍTIMA. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1.O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais que possuem origens distintas. O primeiro é assegurado pela Previdência; e a segunda, pelo direito comum. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima perceba, sendo possível a cumulação de ambas as verbas. 2. A pensão mensal indenizatória deve ser fixada em 2/3 (dois terços) dos ganhos reais da vítima, montante a ser calculado em liquidação de sentença. 3. A interrupção da prescrição por meio do protesto judicial em relação ao evento danoso está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se por analogia o disposto no art. 202, inciso I, do Código Civil. 4. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial. Aplicação da Súmula n. 7/STJ. 5. Os juros moratórios incidem desde o evento danoso, conforme orientação consolidada na Súmula n. 54/STJ, tratando-se de matéria de ordem pública. 6. O dissídio jurisprudencial deve ser adequadamente demonstrado, com indicação precisa dos dispositivos legais e da divergência interpretativa, sob pena de não conhecimento do recurso. 7. Recurso Especial de Marly Célia Souza de Carvalho e outros parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. Recurso Especial do Estado de Santa Catarina não conhecido. (REsp n. 1.511.942/SC, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO DO ESTADO. SERVIDOR PÚBLICO MORTO EM SERVIÇO. REINCURSÃO NO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO INDENIZATÓRIA COM A PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ 1. In casu, a Corte a quo entendeu que foram devidamente demonstrados o dano e nexo de causalidade aptos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/08/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE SERVIDOR MILITAR EM SERVIÇO. CUMULAÇÃO DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA COM PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, "O benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. O primeiro assegurado pela Previdência; e a segunda…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/11/2024

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MOVIDA PELA UNIÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO OFICIAL. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. ATO ILÍCITO PRATICADO PELA EMPRESA RÉ. PENSÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. CABIMENTO. NATUREZA DIVERSA DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. PRECEDENTES. 1. Afasta-se a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF quando, nas razões do recurso especial, são devidamente refutados os fundamentos do acórdão recorrido. 2. "Con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/10/2019

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO PROVOCADO PELAS CONDIÇÕES RUINS DE RODOVIA ESTADUAL QUE CULMINOU NA MORTE DO MARIDO E PAI DOS AUTORES, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE RESTABELECEU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NO TOCANTE À POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO PENSIONAMENTO MENSAL INDENIZATÓRIO DECORRENTE DA CULPA PELO ACIDENTE AOS DEPENDENTES DA VÍTI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2021

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO CIVIL. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Quanto à implementação de pensão civil pelo óbito do provedor, o STJ possui orientação de que "é possível a cumulação de benefício previdenciário com o pagamento de pensão de cunho civil indenizatório, por serem diversas as suas origens" (REsp 1693792/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017). 2. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.