- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2023
- Data de publicação
- 24/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21/08/2023, p. 24/08/2023
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE SERVIDOR MILITAR EM SERVIÇO. CUMULAÇÃO DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA COM PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, "O benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. O primeiro assegurado pela Previdência; e a segunda, pelo direito comum. Caracterizada a responsabilidade administrativa do Estado, com fulcro no art. 37, par. 6º, da da Constituição Federal, surge o dever de indenizar a parte lesada de acordo com as normas do direito privado, podendo, conforme o caso a indenização compreender danos morais e, ou materiais" (REsp n. 922.951/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/2/2010). 2. Assim, é lícita a cumulação do pagamento do benefício estatutário do servidor militar com a indenização por danos materiais ou morais decorrentes do mesmo fato. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.826.414/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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