- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA. CREDITAMENTO INDEVIDO. ICMS. IMPUTAÇÃO DE SIMULAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos casos de creditamento indevido, aplica-se, como regra geral, o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No entanto, constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, incide a norma do art. 173, inciso I, do mesmo diploma legal, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido expressamente reconheceu a imputação de simulação ao recorrente, afastando a aplicação do prazo decadencial do artigo 150, § 4º, do CTN. 3. A alegação do recorrente de ausência de comprovação, por parte da Fazenda Pública, da prática de dolo, fraude ou simulação diverge das conclusões do juízo de origem, que, com base no conjunto probatório dos autos, afastou a boa-fé da empresa recorrente por simulação. 4. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame do acervo fático-probatório, e não apenas a revaloração das provas, providência vedada no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.749.361/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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