Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 17/12/2024
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO. INADMISSIBILIDADE - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A teor do art. 1.043 do CPC, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisões monocráticas. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.…