JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. 1. O agravo interno interposto contra decisão de órgão colegiado é manifestamente incabível. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.311.872/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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