JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
05/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 29/03/2022, p. 05/04/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA - ERRO GROSSEIRO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE INTERESSADA. 1. Dispõem os artigos 1.021 do NCPC e 259 do Regimento Interno do STJ que somente as decisões singulares são impugnáveis por agravo interno. Nos termos da jurisprudência desta Corte, configura erro grosseiro a interposição do referido recurso contra deliberação proferida por Órgão Colegiado. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 172.667/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/3/2022, DJe de 5/4/2022.)
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