JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE SERVIDORES. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, sentença acolhendo a impugnação proposta pelo ora recorrente e julgando extinto o cumprimento de sentença apresentado pelo ora recorrido, determinando a compensação dos valores devidos com os reajuste concedidos pelo Ente público. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo do Sindicato, julgado mantido em sede de embargos. 3. Nesta Corte, decisão conhecendo parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento. 4. Inexiste violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou expressamente os temas alegados nos embargos referente à limitação temporal da condenação afastada por esta Corte no julgamento do REsp n. 849.557/DF, bem como à coisa julgada formada no REsp n. 1.754.067/DF no julgamento dos recursos ora impugnados. 5. Quanto à alegada impossibilidade de compensação e violação da coisa julgada, esta Corte, no âmbito das Turmas que compõem a Seção de Direito Público, na hipótese dos servidores do Distrito Federal, excepcionou a coisa julgada ao entendimento de que: "[n]ão se pode admitir que determinada parcela de servidores seja beneficiada com enriquecimento sem causa em detrimento do erário, com graves prejuízos e consequências para a coletividade, pois o interesse particular não pode prevalecer sobre o interesse público e o bem comum, sendo certo, que, ao final, é a sociedade que suportará os ônus correspondentes" (AgInt no AREsp n. 465.900/DF, relator p/ acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11/6/2018). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.162.087/DF, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE SERVIDORES. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na origem, sentença acolhendo a impugnação proposta pelo ora r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE. REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS (ÍNDICE DE 84,32%). COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/08/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. PLANO COLLOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1022, II, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, APLICADA POR ANALOGIA AO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1º DA LEI 6.899/81. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. REAJUSTES CONCEDIDOS COM A MESMA FINALIDAD…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE. REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS (ÍNDICE DE 84,32%). COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE. REPOSIÇÃO DE PERDAS INFLACIONÁRIAS (ÍNDICE DE 84,32%). COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. É deficiente o capítulo do recurso especial em que é alegada a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) de forma genérica, s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.