- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DA ORDEM EM HABEAS CORPUS NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. VIOLAÇÃO AO ART. 312 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A fundamentação com base na gravidade abstrata do delito, sem a indicação de motivação concreta para a custódia, com a utilização de conceitos jurídicos indeterminados e de circunstâncias já elementares do delito, além de presunções e conjecturas, não é suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva. 2. Ainda que a decisão tenha se referido à quantidade de drogas apreendida e às circunstâncias do delito, o fez apenas como indicativo de materialidade delitiva, em parágrafo distante, referente aos requisitos da prisão em flagrante, não havendo indicação da gravidade concreta do delito em relação aos riscos justificadores da prisão preventiva, o que evidencia a ausência de fundamentos para a medida extrema. 3. Recurso improvido. (REsp n. 1.861.350/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
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