- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 01/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. VIOLAÇÃO DO ART. 312 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A fundamentação com base na gravidade abstrata do delito, sem a indicação de motivação concreta para a custódia, com a utilização de conceitos jurídicos indeterminados e de circunstâncias já elementares do delito, além de presunções e conjecturas, não é suficiente para justificar a decretação da prisão preventiva" (REsp n. 1.861.350/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020). 2. A quantidade de droga apreendida não é tão relevante, não justificando o encarceramento cautelar, haja vista que não foram demonstradas, de maneira objetiva, outras circunstâncias que indiquem a dedicação do paciente a atividades criminosas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 178.339/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.)
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