- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO. APELAÇÃO OBJETIVANDO O AGRAVAMENTO DA REPRIMENDA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A FIRME JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores, interpretando os arts. 271 e 598 do Código de Processo Penal e considerando a Súmula 210/STF, afirma que o assistente de acusação tem legitimidade para apelar da sentença quando o Ministério Público se abstiver de fazê-lo ou quando seu recurso for parcial, não abrangendo a totalidade das questões discutidas. Desse modo, o assistente da acusação pode seguir atuando no processo em fase recursal, bem como pode interpor apelação apenas com a finalidade de buscar o agravamento da pena imposta. Precedentes. 2. Caso em que o recurso de apelação foi interposto pelo assistente da acusação com a finalidade de majorar a pena do réu. Legitimidade recursal reconhecida. Inevidência de constrangimento ilegal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 993.176/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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