- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN). NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a GACEN possui natureza genérica, visto que a gratificação é paga indistintamente, nos mesmos percentuais, a todos os servidores ativos, sendo, portanto, extensível aos aposentados e pensionistas com paridade, desde que tenham exercido os cargos previstos nas leis pertinentes. 2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada que deu parcial provimento ao recurso especial do SINDISPREV/PR para reconhecer a natureza genérica do pagamento da GACEN. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.886.745/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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