- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL (ART. 54, § 2º, V, LEI N. 9.605/1998). CARÁTER FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE DE DANO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior pacificou que o delito do art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é formal e de perigo abstrato, bastando o risco potencial para sua configuração, sendo prescindível laudo pericial. 2. Pretensão defensiva de desclassificação para o art. 60 da Lei n. 9.605/1998 exige revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 2.891.893/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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