- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. No caso, não houve contradição no acórdão recorrido, consoante sustentado pelo ora embargante. Contudo, deve ser corrigido erro material, para que passe a constar, no relatório do voto, a correta tese veiculada nas razões recursais do agravo interno. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir erro material. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.757.465/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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