- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA AFASTADA. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Havendo indicação médica para tratamento de obesidade mórbida ou severa por meio de internação em clínica de emagrecimento, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado ao paciente, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica, como último recurso, é fundamental à sobrevida do usuário, inclusive com a diminuição das complicações e doenças dela decorrentes, não se configurando simples procedimento estético ou emagrecedor. Julgados do STJ. 4. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal de origem quando não se caracteriza o intuito protelatório na oposição dos embargos de declaração. Julgados do STJ. 5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (AREsp n. 2.930.689/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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