JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. CORTE ESPECIAL. PRECEDENTE. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos processais. 2. Na hipótese, a parte agravante demonstrou ser beneficiária da gratuidade de justiça, concedida na ação principal. Deserção afastada. 3. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 4. Agravo interno provido para afastar a deserção. Agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.262.063/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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