JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. PRETENSÃO RESISTIDA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1. Na ação de indenização fundada em seguro, caracteriza-se o interesse de agir, independentemente de prévio pedido administrativo de pagamento da indenização, se a seguradora se insurge contra o mérito da demanda. Precedentes. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.734.806/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
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