JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/12/2025
Data de publicação
19/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR INVALIDEZ. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prévio requerimento administrativo é requisito essencial para a configuração do interesse de agir em ações de cobrança de seguro, salvo quando a seguradora, devidamente citada, contesta o mérito da pretensão condenatória. 2. No caso concreto, a seguradora não foi citada para responder ao pedido formulado na inicial, não havendo comprovação de pretensão resistida ou oportunidade para apreciação do pedido administrativo. 3. A ausência de prévio requerimento administrativo e de contestação da seguradora impede a configuração do interesse de agir, conforme entendimento do STJ. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido e manter o indeferimento da petição inicial. (REsp n. 2.177.648/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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