Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/04/2024
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. PERCEPÇÃO DO SOLDO ATÉ A RECUPERAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, "o militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias de…