JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
27/02/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 27/02/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. DIREITO À REFORMA. INEXISTÊNCIA. INCAPACIDADE APENAS PARA O SERVIÇO CASTRENSE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para fins de reforma do militar temporário, a incapacidade que não decorre de acidente em serviço deve ser total e permanente, ou seja, tanto para as atividades castrenses como civis, hipótese diversa da dos autos, em que se concluiu apenas pela incapacidade para o serviço castrense 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.472.141/DF, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 27/2/2025.)
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