JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência. II. Questão em discussão 2. Existência dos requisitos próprios da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Presente a probabilidade do direito alegado pela requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na obtenção da tutela judicial definitiva, revela-se cabível a concessão da tutela provisória de urgência em medida cautelar antecedente, de modo a conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial ainda em trâmite perante o Tribunal de origem. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A tutela provisória de urgência pode ser concedida para conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial quando presente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável." (AgInt na TutCautAnt n. 921/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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