JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO AO VALOR DO DÉBITO EM EXECUÇÃO. SÚMULA 568/STJ. 1. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ, não há razão para modificação de suas conclusões. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.172.299/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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